segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Vazou

#BBB11: Ariadna e sua florzinha



Gentchy...... se a intenção de Boninho era causar bafonnnn com Ariadna na casa, CONSEGUIU!!! Não se fala em outra coisa no Twitter, Blogsfera etc. Hoje mais uma foto "vazou" de Ariadna, e pra quem já não se aguentava mais de curiosidade..... veja aqui sem a tarja.

2 comentários:

  1. então vcs copiaram esse post na cara dura mesmo de outro blog!!!! quem quiser ver as olha o link certo do blog: http://www.babadoeconfusao.com.br/2011/01/bbb11-ariadna-e-sua-florzinha.html

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  2. Bom dia Dimitri,

    Escrevo em nome da equipe de produção do site BCQ (www.babadoeconfusao.com.br) por conta de um dos posts que vimos em seu blog, mais precisamente este o que se refere sobre as fotos divulgadas da ex-BBB Ariadna.

    Posso dizer claramente que o post utilizado pelo seu endereço é o mesmo post que escrevemos em nosso site no dia 13 de janeiro de 2011. Em seu blog, além de constar a data da postagem como dia 31 de janeiro de 2010, você ainda utilizou a mesma foto que nossa equipe produziu, e claro o mesmo texto escrito por uma de nossa colunistas.

    Não sei se você tem conhecimento a respeito de plágio, mas sua atitude se encaixa perfeitamente no caso, principalmente por você não ter dado os devidos créditos à fonte, no caso o site BCQ.

    As informações que seguem foram retiradas do blog bosque (http://blosque.com/plgio-e-direitos-de-autor-nos-blogs/)

    Plágio é crime porque viola os direitos do autor, e muito embora não haja legislação própria par ao caso, textos publicados na Internet são protegidos pela Lei nº 9.610/98 – a Lei de Direitos Autorais.

    Art. 24. São direitos morais do autor:

    I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

    II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

    Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por
    quaisquer modalidades, tais como:

    I - a reprodução parcial ou integral;

    Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de
    indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e
    do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a
    identidade da seguinte forma:

    II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos
    exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por
    mtrês vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do
    intérprete e do editor ou produtor;

    III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que
    se refere o inciso anterior.

    No Código Penal, se prevêm de três meses a quatro anos de PRISÃO, além de multas.

    Tento em vista o exposto, espero seu posicionamento quanto à situação para que não haja nenhum desentendimento.

    Att,

    Equipe de Produção do site BCQ.

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